A EMERGÊNCIA DE MARIANA/MG

Artigo

Criado em 16 de Dezembro de 2015 Atualidade

POR CARLA NÚBIA NERY OLIVEIRA*

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AS BARRAGENS DE FUNDÃO E SANTARÉM, da mineradora Samarco, estão localizadas entre Mariana e Ouro Preto e se romperam na tarde de 5 de novembro último, liberando uma onda de lama que teria chegado a 2,5 m de altura.
 
Dias após o rompimento dessas barragens de rejeitos de minério, no distrito de Bento Rodrigues, pertencente a Mariana, ficam as imagens do desastre que se estendeu por vários quilômetros, indo de Minas Gerais ao Estado do Espírito Santo. Considerado o maior desastre ambiental do Brasil nos últimos anos, possui dimensão inimaginável em relação a impactos na natureza.
 
A empresa responsável pelo sinistro opera o complexo de barragens na região, e suas acionistas são a brasileira Vale (antiga Vale do Rio Doce) e a anglo-australiana BHP Billiton. Todas elas têm anunciado medidas de emergência para atender às populações locais e tentar reparar os já inúmeros danos causados ao meio ambiente. Todavia, percebe-se que as medidas são poucas diante das consequências do ocorrido.
 
Várias notas foram publicadas pela Samarco, em sua página oficial na internet, e apenas duas mencionaram "investigações e estudos" sobre as causas do rompimento da barragem de Fundão. Lembrando que, desde 2013, o Ministério Público (MP) de Minas Gerais havia denunciado o risco de algo assim acontecer. E as medidas de prevenção não foram adotadas, nem mesmo aquelas de aviso à população sobre algum desastre.
 
É por esse motivo que a Samarco já recebeu multas preliminares do Ibama e assinou termos, também preliminares, com os Ministérios Públicos dos Estados de Minas e do Espírito Santo – e, mais recentemente, com o Ministério Público Federal. Nesses documentos, a empresa se compromete a realizar ações de emergência, de reparação e de prevenção nas regiões aonde a lama chegar.
Nesse sentido, a Polícia Federal determinará, por inquérito, se o rompimento da barragem foi um crime ambiental – artigo 54, § 2º, incisos I, II e III, e 62, da Lei nº 9.605/98.
 
De toda forma, a Samarco terá de responder às exigências dos MPs de ambos os Estados e será parte em diversas ações cíveis, judiciais individuais e coletivas de pessoas afetadas direta e indiretamente pela tragédia.
 
O desafio agora é coordenar esforços e reunir os dados para poder se estimar o tamanho das perdas e o tipo de ressarcimento – em dinheiro (indenizações) e em ações de recuperação – que será preciso cobrar das empresas envolvidas.
 
Os problemas são imensuráveis, pois, além das mortes de moradores daquela região e dos danos materiais e históricos das cidades atingidas, há ainda os animais silvestres dizimados, as espécies nativas e raras de peixes que morreram, a poluição da água, tendo sido o Rio Doce o mais afetado.
 
Segundo ecologistas, geógrafos e gestores ambientais, pode demorar décadas, séculos para que os prejuízos ambientais sejam revertidos, pois a lama que se espalhou por tantos quilômetros impede que a matéria orgânica cresça. Uma das consequências do desastre que já estão ocorrendo é o assoreamento, acúmulo de sedimentos na calha dos rios, gerando impactos socioeconômicos e ambientais. O próprio Ibama afirmou que houve alterações nos padrões da qualidade da água.
 
Em cidades como Governador Valadares e Colatina (MG), que tiveram o abastecimento de água temporariamente suspenso por causa da passagem da lama, a Samarco foi obrigada a fornecer água potável, porém a “distribuição” gerou muitas reclamações.
 
No dia 16 de novembro, a Samarco assinou um acordo com o MP e concordou pagar R$ 1 bilhão para começar a compensar os danos materiais e ambientais. A Justiça determinou, inicialmente, o bloqueio de R$ 300 milhões da empresa para os ressarcimentos. A intenção é fazer com que os prejuízos sejam completamente reparados com ações como limpeza, resgate de animais e reconstrução de casas. Se a empresa for condenada a pagar uma indenização coletiva, o dinheiro irá para um fundo destinado a ações de melhoria da qualidade ambiental. Sendo assim, os moradores podem ganhar uma indenização por seus danos pessoais, inclusive em caso de morte de parentes, podendo eles pedirem o pagamento de pensões às famílias das vítimas.
 
Por fim, o prefeito de Mariana, Duarte Júnior (PPS), durante audiência pública na Câmara dos Deputados, no dia 18 de novembro, voltou a solicitar que a mineradora Samarco seja responsabilizada pelo ocorrido e destacou que a empresa era a principal fonte de recursos da cidade, por conta da arrecadação tributária. Por isso, os prejuízos se estenderão ao setor econômico do município, afetando investimentos em diversas áreas, desde a saúde e a educação até a administração municipal, prejudicando os próprios funcionários públicos.
 
* Advogada OAB/CE e-mail: [email protected]
Especialista em direito constitucional aplicado e direito tributário



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